Legislação Relativa ao Uso de Drones

Quero comprar um drone, o que preciso saber?

Atualmente, quem adquira um drone, mesmo que para fins recreativos, deverá obedecer a um conjunto de regras, de acordo com a legislação.

Antes de mais, existe obrigatoriedade de aquisição de uma licença para a manobração de drones em espaço português. Esta, consoante a categoria a que se proponha, poderá ser feita apenas online ou terá necessidade de ser feita presencialmente. No caso das subcategorias A1 e A3(*) basta frequência do curso online, sendo que a categoria A2(*) exige a frequência presencial.

Os pilotos remotos têm de obter aproveitamento mínimo de 75% no exame, cujo certificado será emitido após verificação de competências na subcategoria respetiva. Os certificados são reconhecidos em todos os países da União Europeia, pelo que não existe necessidade de reconversões ou frequência em novos cursos.

A única formação válida e que aprova novos pilotos é ministrada exclusiva e diretamente pela ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, através de uma plataforma eletrónica acessível através do endereço https://rp.anac.pt, comportando formação online/à distância gerida pelo próprio candidato. Os exames são realizados na própria plataforma devendo os candidatos ter atenção ao seguinte:

- O exame A1-A3 é efetuado à distância/online imediatamente após o curso;

- O exame A2 é efetuado presencialmente na ANAC, devendo o candidato ler as orientações publicadas na plataforma a fim de propor-se a exame presencial.

Para mais informações deverá consultar o Comunicado de Imprensa da ANAC n.º 14/2021 de 31 de agosto de 2021.

Onde posso voar?

Os operadores de categoria aberta operam segundo as seguintes regras gerais de índole operacional (aplicam-se a todas as subcategorias, A1, A2 e A3):

- operar VLOS (na linha de vista);

- não podem voar em zonas proibidas ou de restrição operacional de aeroportos ou de heliportos;

- operar no máximo até 120m acima do terreno;

- podem voar 15m acima de um obstáculo artificial que tenha mais de 105m de altura, desde que não se afaste mais do que 50m do obstáculo e seja a pedido da entidade responsável;

- podem voar de noite e de dia

- não podem sobrevoar sobre concentrações de pessoas

- não podem operar dentro de zonas onde decorram operações de socorro ou salvamento

 Os operadores de drone de Categoria Aberta são responsáveis pelo estrito cumprimento de regimes específicos adicionais, nomeadamente outros regimes jurídicos constantes de diplomas legais e regulamentares no âmbito dos levantamentos aéreos, captação de dados pessoais, privacidade, ruído, proteção ambiental, plano de ordenamento da orla costeira, Órgãos de Soberania e Estado e acesso a zonas e espaço aéreo de gestão militar.

Os pilotos remotos devem cumprir as condições operacionais ou de acesso das zonas geográficas que forem publicados no Regulamento n.º 1093/2016 de 14 de dezembro da ANAC.

Preciso fazer um seguro?

O  Decreto-Lei n.º 58/2018, obriga a contratação de seguro pelos operadores de UAS que operem aeronaves não tripuladas (UA) com mais de 0,900Kg (900g). A necessidade de um seguro de responsabilidade civil tornar-se-á obrigatória após a celebração de um contrato de seguro para os drones, com peso superior a 0,900 kg. A concretização das coberturas, das condições e dos capitais mínimos do contrato de seguro estão aprovadas pela Portaria n.º 2/2021, 4 de janeiro de 2021.

A subscrição de um Seguro de Responsabilidade Civil garante a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais causados por drones. Esta cobertura abrange os danos resultantes de acidentes ocorridos tanto em voo como no solo.

Informações relativas à validade da prova de conclusão do treino e do certificado de competência de piloto

A prova de conclusão e o certificado de competência da ANAC são válidos por 5 anos e a sua renovação tem de ser feita de acordo com as normas de cada uma das subcategorias. Se, após os 5 anos, a renovação não for feita, perde a sua validade. A emissão de certificados pode ser alterada, suspensa, sujeita a limitações ou revogada.

A ANAC é a única organização em Portugal qualificada para ministrar estes cursos e emitir os certificados de competência a pilotos remotos. Estes, podem ser ministrados por empresas que ofereçam serviços de formação, mas não são reconhecidos nem possibilitam a emissão de prova de conclusão ou certificado de competência oficial.

Para mais informações relativas ao processo de solicitação ou renovação da prova de conclusão ou do certificado de competência deve contatar a Direção de Licenciamento e Examinação.


(*) Subcategorias de Operação Aberta

A1 (não carece de autorização operacional da ANAC)

 Equipamento:

    - Sem marcação de CE (Classe Europeia)

  • aeronave não tripulada de construção amadora, com menos de 250g, incluindo a carga, e com velocidade máxima inferior a 19 m/s
  • aeronave não tripulada com menos de 500g desde que o piloto remoto esteja munido do certificado de competência relativo à conclusão de formação à distância A1/A3 (formação, exame presencial e certificado emitido pela ANAC ou outra Autoridade Competente de qualquer estado-membro da União Europeia)

- Com marcação de CE

  • opera um drone C0/C1 ou com menos de 250g
  1. sistema de identificação remota direta  (o operador remoto deve introduzir no sistema o número do registo do operador providenciado pela ANAC)
  2. função de reconhecimento geoespacial ativos e atualizados (o drone tem de ter um sistema para visualizar as zonas geográficas e que permita importar as zonas da ANAC referidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 e publicadas transitoriamente em www.anac.pt, para efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947

 Competência do piloto remoto:

    - O piloto remoto carece de uma prova de conclusão, certificado de formação e exame à distância A1/A3

 Operacional:

- Se utilizar uma aeronave C1, não pode sobrevoar concentrações nem pessoas não envolvidas. Caso o faça, esporadicamente, deve afastar-se de imediato

(**) Sugestão de operação (A1): Operações de lazer

A2 (não carece de autorização operacional da ANAC)

 Equipamento:

    - Sem marcação de CE (Classe Europeia)

  • aeronave não tripulada com massa de descolagem inferior a 2kg, desde que esta seja operada a mais de 50m de pessoas e os pilotos possuam certificado de competência de piloto remoto A2
  • aeronave com marcação de conformidade classe C2 e com:

- Com marcação de CE

  1. sistema de identificação remota direta (o operador remoto deve introduzir no sistema o número do registo do operador providenciado pela ANAC)
  2. Função de reconhecimento geoespacial ativos e atualizados (o drone tem de ter um sistema para visualizar as zonas geográficas e que permita importar as zonas da ANAC referidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 e publicadas transitoriamente em www.anac.pt, para efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947

 Competência do piloto remoto:

    - o piloto remoto carece de um certificado de competência de piloto remoto A2 (formação, exame presencial e certificado emitido pela ANAC ou outra Autoridade Competente de qualquer estado-membro da União Europeia)

  • o piloto deve ter familiarização com o manual de instruções do fabricante do seu equipamento
  • pode reduzir a distância para 5m se o drone tiver função low-speed e desde que avaliada a situação específica

 Operacional:

- não pode sobrevoar pessoas não envolvidas

- não deve operar a menos de 30m de pessoas não envolvidas

(**) Sugestão de operação (A2): Operações de lazer, mas pode ser utilizado por operadores comerciais (aproximação de pessoas sem autorização operacional ANAC, nomeadamente em fotografia ou vídeo aéreo)


A3 (não carece de autorização operacional da ANAC)

 Equipamento:

    - Sem marcação de CE (Classe Europeia)

  • podem ser utilizados drones de construção amadora e sem marcação de CE com massa máxima à descolagem, incluindo qualquer carga com menos de 25kg
  • aeronave com marcação de conformidade classe C2 e C3 e com:

- Com marcação de CE

  1. sistema de identificação remota direta (o operador remoto deve introduzir no sistema o número do registo do operador providenciado pela ANAC)
  2. função de reconhecimento geoespacial ativos e atualizados (o drone tem de ter um sistema para visualizar as zonas geográficas e que permita importar as zonas da ANAC referidas no Regulamento da ANAC n.º 1093/2016 e publicadas transitoriamente em www.anac.pt, para efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947

 Competência do piloto remoto:

    - o piloto remoto carece de uma prova de conclusão de formação e exame à distância A1/A3 (formação, exame presencial e certificado emitido pela ANAC ou outra Autoridade Competente de qualquer estado-membro da União Europeia)

 Operacional:

- só pode operar se tiver a certeza que nenhuma pessoa não envolvida estará em risco dentro do alcance da aeronave não tripulada durante a totalidade do voo

- só pode operar a mais de 150m de locais residenciais, comerciais, industriais ou de recreio (exemplo: parques urbanos, jardins públicos)

(**) Sugestão de operação (A3): Trabalho agrícola ou similar ou aeromodelismo



(***) A informação reunida foi retirada do site da ANAC e de blogs da especialidade. A ESTUDIOPT isenta-se de qualquer alteração superveniente da legislação aplicável à regulação do tema.